Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidades de Acolhimento para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, republicada em 21 de maio de 2013, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades;
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, republicada em 21 de maio de 2013, que define e caracteriza as modalidades das Unidades de Acolhimento na rede do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos usuários de álcool e outras drogas, e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado e Municípios de Minas Gerais; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município, solicitando a habilitação da Unidade de Acolhimento e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGMAD/DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Acolhimento (UAA) a seguir relacionadas, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS):
UF | Tipo | Especificação do Plano Interno | CNES CAPS de referencia | CGC/ CNPJ | Código | Município | IBGE | Gestão do Municipio | Gestão do serviço |
SE | UAA | RSM-Crack | 6266762 | 12.219.015/0001-24 | 82.28 | Itabaiana | 280290 | Municipal | Municipal |
CE | UAA | RSM-Crack | 5168333 | 11.621.453/0001-51 | 82.28 | Fortaleza | 230440 | Municipal | Municipal |
CE | UAA | RSM-Crack | 5174368 | 11.621.453/0001-51 | 82.28 | Fortaleza | 230440 | Municipal | Municipal |
CE | UAA | RSM-Crack | 5174368 | 11.621.453/0001-51 | 82.28 | Fortaleza | 230440 | Municipal | Municipal |
CE | UAA | RSM-Crack | 5162270 | 11.621.453/0001-51 | 82.28 | Fortaleza | 230440 | Municipal | Municipal |
CE | UA i | RSM-Crack | 5331757 | 11.621.453/0001-51 | 82.28 | Fortaleza | 230440 | Municipal | Municipal |
CE | UA i | RSM-Crack | 5065321 | 11.621.453/0001-51 | 82.28 | Fortaleza | 230440 | Municipal | Municipal |
CE | UA i | RSM-Crack | 5065321 | 11.621.453/0001-51 | 82.28 | Fortaleza | 230440 | Municipal | Municipal |
CE | UA i | RSM-Crack | 5331757 | 11.621.453/0001- 51 | 82.28 | Fortaleza | 230440 | Municipal | Municipal |
MG | UA i | RSM-Crack | 6398693 | 11.367.641/0001-03 | 82.28 | São Lourenço | 316370 | Municipal | Municipal |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.