Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera classificação e habilita Centros de Atenção Psicossocial para realizarem procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito doSistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro deAtenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS/MS, de 23 de dezembro de 2011; e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a alteração da modalidade dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Especializada e Temática -Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas as classificações anteriores e ficam habilitados, a contar da publicação deste ato, os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados para realizar os procedimentosespecíficos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS):
UF | Tipo | Especificação do Plano interno | CNES | CGC/CNPJ | Município | IBGE | Gestão do Município |
PB | CAPS AD III | RSM-Crack | 3470199 | 04.827.493/0001-99 | Piancó | 251130 | Municipal |
RS | CAPS AD III | RSM-Crack | 5509114 | 10.610.784/0001-23 | São Borja | 431800 | Municipal |
DF | CAPS AD III | RSM-Crack | 6585760 | 12.116.247/0001-57 | Distrito Federal/ Ceilândia | 530040 | Estadual |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.