Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Maranhão - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.053/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão - CIB-MA nº 91/2013, de 26 de agosto de 2013, que aprova o remanejamento de recursos da gestão estadual para a gestão municipal de Bacabal, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o valor mensal de R$ 452.413,78 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil, quatrocentos e treze reais e setenta e oito centavos), da Gestão Estadual do Maranhão para o Município de Bacabal (IBGE 210120), destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0007- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2014.