Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal(UTIN).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;
Considerando as Deliberações CIB/PR nº 411, e 429 de 11/11/2013, que homologam as respectivas reabilitações; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
0014109 | Hospital Santa Casa de Misericórdia - Campo Mourão/PR | |
26.02 | 05 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
0013846 | Hospital Nossa Senhora doRocio - Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do RocioLTDA - Campo Largo/PR | |
26.10 | 32 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
0014109 | Hospital Santa Casa de Misericórdia - Campo Mourão/PR | |
26.10 | 05 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
0013846 | Hospital Nossa Senhora doRocio - Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do RocioLTDA - Campo Largo/PR | |
26.02 | 32 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.