Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza a Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência, com sede em São Paulo, a realizar transplantes de intestino isolado e transplantes multiviscerais.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, da Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
Considerando a necessidade de atualizar, aperfeiçoar e padronizar o funcionamento do Sistema Nacional de Transplantes (SNT);
Considerando a necessidade da autorização de funcionamento dos estabelecimentos de saúde e equipes especializadas de transplantadores;
Considerando a demanda assistencial pelo transplante de intestino existente no Brasil;
Considerando a necessidade de subsidiar técnica e economicamente a regulamentação do transplante de intestino no país; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra a equipe especializada e o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência a realizar transplantes de intestino isolado e transplantes multiviscerais.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Portaria, serão considerados transplantes multiviscerais a realização de transplantes de três ou mais órgãos abdominais, quais sejam: estomago, fígado, duodeno, intestino delgado e pâncreas independente da combinação entre eles.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 72 14 SP 02 II -denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência; III - CNPJ: 61.599.908/0001-58; IV - CNES: 2080575; V- endereço: Rua Maestro Cardim, Nº 769, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 01.321-575. |
Art. 2º Fica autorizada a equipe abaixo relacionada a realizar os referidos transplantes:
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 72 14 SP 06 II - responsável técnico: José Ben-Hur de Escobar Ferraz Neto, cirurgião, CRM 60455; III -membro: Maria Paula Villela Coelho Zurstrassen, cirurgiã, CRM 98555; IV - membro: Renato Hidalgo, cirurgião, CRM 105520; V - membro: Rogério Carballo Afonso, cirurgião, CRM 70533; VI - membro: Adávio de Oliveira e Silva, hepatologista, CRM 13739; VII - membro: Raul Carlos Wahle, gastroenterologista, CRM 105985; VIII -membro: Evandro de Oliveira Souza, gastroenterologista, CRM 119482; IX - membro: Veronica Desiree Samudio Cardozo, gastroenterologista, CRM 123046; X - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650; XI -membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291; XII -membro: Andre Luis Ottoboni, anestesiologista, CRM 79870; XIII - membro: Cassio Campello de Menezes, anestesiologista, CRM 94469. |
Art. 3º Essa portaria entra em vigora na data de sua publicação.