Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 114, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014

Habilita número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo de estabelecimento de saúde.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:

HOSPITAL Maternidade Balbina Mestrinho -Manaus/AM
CNES 2019558
Código 26.10
Nº leitos Rede Cegonha/PAR (novos) 10
Nº Portaria PAR Cegonha Resolução CIB 104 de 03/10/2013.
Total geral de leitos habilitados ao SUS 20

Art. 2º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:

HOSPITAL Maternidade Balbina Mestrinho -Manaus/AM
CNES 2019558
Código 26.02
Total de leitos a ser excluído 10

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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