Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo de estabelecimento de saúde.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:
HOSPITAL | Maternidade Balbina Mestrinho -Manaus/AM |
CNES | 2019558 |
Código | 26.10 |
Nº leitos Rede Cegonha/PAR (novos) | 10 |
Nº Portaria PAR Cegonha | Resolução CIB 104 de 03/10/2013. |
Total geral de leitos habilitados ao SUS | 20 |
Art. 2º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:
HOSPITAL | Maternidade Balbina Mestrinho -Manaus/AM |
CNES | 2019558 |
Código | 26.02 |
Total de leitos a ser excluído | 10 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.