Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita número de leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) de estabelecimento de saúde.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) do hospital a seguir relacionado:
HOSPITAL | Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira -Prefeitura Municipal de Vilhena - Vilhena/RO |
CNES | 2798484 |
Código | 28.02 |
Nº leitos Rede Cegonha/PAR (novos) | 06 |
Nº Portaria PAR Cegonha | Portaria GM/MS 1.142/2013 de 11/06/2013. |
Total geral de leitos habilitados ao SUS | 06 |
Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.