Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita número de leitos de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) de estabelecimentos de saúde. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;
Considerando as Resoluções CIB/PB nº 161 e nº 162, de 7 de novembro de 2013, que aprovam as reabilitações no município de Campina Grande; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2362287 | Instituto de Saúde Elpídio de Almeida Campina Grande/PB | |
26.02 Neonatal | 07 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2362821 | CLIPSI Serviços Hospitalares SS Ltda Campina Grande/PB | |
26.02 Neonatal | 04 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2362287 | Instituto de Saúde Elpídio de Almeida Campina Grande/PB | |
26.10 Neonatal | 10 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2362821 | CLIPSI Serviços Hospitalares SS Ltda Campina Grande/PB | |
26.10 Neonatal | 06 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.