Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Laboratório de Análises Clínicas e Toxicológicas (UFRGS) para realizar exames de contagem de linfócitos.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.015/GM/MS, de 27 de maio de 2004, que estabelece a qualificação dos estados, Municípios e Distrito Federal para os laboratórios que realizam exames necessários para o monitoramento de esquemas utilizados no tratamento da infecção pelo HIV;
Considerando a Portaria nº 334/SAS/MS, de 8 de junho de
2007, que estabelece as normas de credenciamento/habilitação dos
laboratórios especializados para a contagem de linfócitos T
CD4+/CD8+ e quantificação do RNA do HIV-1, no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 621/SAS/MS, de 17 de outubro de 2008, que altera, na tabela de habilitações de serviços especializados do sistema de cadastro nacional de estabelecimentos de saúde - SCNES, a denominação da habilitação de código 11.02 - laboratório para CD4/CD8, carga viral para laboratório especializado em contagem de linfócitos T CD4+/CD8+ e HIV-1 quantificação do RNA; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de Vigilância em Saúde - Coordenação Nacional de DST e AIDS - Unidade de Laboratório e a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir informado,
para realizar a contagem de linfócitos CD4+/CD8+, sob o código
1105 e quantificação de carga viral do HIV-1, sob código 1106:
INSTITUIÇÃO | CNPJ | CNES |
Laboratório de Análises Clínicas e Toxicológicas - UFRGS | 92969856/0001-98 | 2693380 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou do Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.