Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 123, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

Habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas - CEO em fase de implantação;

Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II, CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o Art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO e dá outras providências;

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente, em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Atenção Básica, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo a esta Portaria, a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, pelos Municípios pleiteantes, implica, na devolução ao Fundo Nacional de Saúde do recurso repassado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência fevereiro de 2014.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

UF CÓDIGO M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA ESTABELECIMENTO DE SAÚDE/CÓDIGO VERIFICADOR TIPO DE REPASSE CLASSIFI-CAÇÃO
CEO TIPO
RN 241410 Tenente Ananias Tenente Ananias - 000977 Municipal I
MG 315430 Resplendor Resplendor - 000978 Municipal I
MG 317130 Viçosa Viçosa -000979 Municipal II
MT 510340 Cuiabá Cuiabá - 000980 Municipal III
MT 510340 Cuiabá Cuiabá - 000981 Municipal III
MT 510340 Cuiabá Cuiabá - 000982 Municipal II
RJ 330170 Angra dos Reis Angra dos Reis - 000983 Municipal II
RJ 330010 Duque de Caxias Duque de Caxias - 000984 Municipal II
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