Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o nome ou a descrição de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições, Considerando a Portaria nº 1.253/GM/MS, de 12 de novembro de 2013, que altera atributos dos procedimentos de mamografia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de qualificar e aprimorar os atributos dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, o nome ou a descrição dos procedimentos de mamografia, conforme a seguir:
Código | 02.04.03.003-0 |
Procedimento | MAMOGRAFIA |
Descrição | Exame radiológico de baixa dose de radiação, realizado mediantecompressão da mama sobre uma plataforma, com a finalidade deavaliação periódica de mulheres de alto risco de câncer de mama,diagnóstico em mulheres com mamas alteradas ao exame clínico, estadiamento (avaliação daextensão de um tumor maligno já diagnosticado) e acompanhamentode doente operado de câncer de mama. Pode ser realizada unilateralmente ou bilateral-mente e aplica-se a homens e mulheres, em qualquer faixa etária. |
Código | 02.04.03.018-8 |
Procedimento | MAMOGRAFIA BILATERAL PARA RASTREAMENTO |
Descrição | Exame radiológico de baixa dose de radiação, realizado mediantecompressão da mama sobre uma plataforma, com a finalidade derastreamento do câncer de mama entre mulheres assintomáticas, semdiagnóstico prévio de câncer de mama e com mamas sem alterações ao exameclínico, conforme os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.É um exame bilateral e aplica-se prioritariamente a mulheres na faixa etária de 50 a 69 anos de idade,com periodicidade bianual. |
Parágrafo único. As alterações promovidas por meio desta Portaria em nada alteram a operacionalização e a oferta dos procedimentos, tendo como único objetivo tornar mais claras e objetivas as suas descrições.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde adotar as providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento daTabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SIGTAP) ao estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.