Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 137, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 02
II - denominação: Fundação Felice Rosso - Hospital Felício Rocho;
III - CNPJ: 17.214.149/0001-76;
IV - CNES: 0026859;
V- endereço: Avenida do Contorno, Nº. 9530, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-934.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO - 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 02 99 MG 15
II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;
III - CNPJ: 17.217.985/0034-72;
IV - CNES: 0027049;
V- endereço: Avenida Alfredo Balena, N° 110, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CORAÇÃO: 24.11

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 03 99 PE 03
II - denominação: Real Hospital Portugues de Beneficiencia em Pernambuco;
III - CNPJ: 10.892.164/0001-24;
IV - CNES: 0001120;
V- endereço: Avenida Governador Agamenom Magalhães, Nº. 4760, Bairro: Paissandu, Recife/PE, CEP: 52.010-902.

 

I - Nº do SNT: 2 03 12 PE 04
II - denominação: Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP;
III - CNPJ: 10.988.301/0001-29;
IV - CNES: 0000434;
V- endereço: Rua dos Coelhos, Nº. 300, Bairro: Boa Vista, Recife/ PE, CEP: 50.070-550.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 03
II - denominação: Associação Hospitalar Beneficiente São Vicente de Paulo;
III - CNPJ: 92.032.062/0001-06;
IV - CNES: 2246988;
V- endereço: Rua Teixeira Soares, Nº. 808; Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-080.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 05 MG 01
II - denominação: Instituto da Visão Hospital de Olhos LTDA;
III - CNPJ: 00.857.133/0001-89;
IV - CNES: 3366413;
V- endereço: Rua dos Otoni, Nº. 881/13°andar; Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-270.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 21 12 CE 03
II - denominação: Hospital Monte Klinikum;
III - CNPJ: 41.295.288/0001-56;
IV - CNES: 03055426;
V- endereço: Rua Repúplica do Líbano, Nº. 747, Bairro: Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-140.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada deórgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 71 14 MG 04
II - responsável técnico: Eduardo Crema, cirurgião geral, CRM 30175;
III - membro: Elisabete Aparecida Mantovani Rodrigues de Resende, endocrinologista, CRM 23038;
VI - membro: Fabiano Bichuette Custódio, nefrologista, CRM 46712;
V - membro: Flora Margarida Barra Bisinotto, anestesista, CRM 21026;
VI - membro: Osmar Eustáquio Ribeiro de Souza, urologista, CRM 40829;
VII - membro: Maxwel Capsy Boga Ribeiro, cirurgião geral, CRM 44260.
VIII - membro: João Paulo Vieira dos Santos, cirurgião torácico, CRM 42981; (Incluído pela PRT SAS/MS n° 633 de 23.07.2014)
IX - membro: Juverson Alves Terra Junior, cirurgião gastroenterológico, CRM 32551; (Incluído pela PRT SAS/MS n° 633 de 23.07.2014)
X - membro: Alex Augusto da Silva, cirurgião gastroenterológico, CRM 26174; (Incluído pela PRT SAS/MS n° 633 de 23.07.2014)
XI - membro: Paulo Fernando de Oliveira, cirurgião do Aparelho Digestivo, CRM 39202; (Incluído pela PRT SAS/MS n° 633 de 23.07.2014)
XII - membro: Alcino Reis Mendes, nefrologista, CRM 51242. (Incluído pela PRT SAS/MS n° 633 de 23.07.2014)

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 99 MG 02
II - responsável técnico: Sandra Simone Vilaça, nefrologista, CRM 21660;
III - membro: Ari Mandil, hemodinamicista, CRM 17783;
IV - membro: Cláudio de Oliveira Chiari Campolina, cirurgião geral, CRM 28179;
V - membro: Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064;
VI - membro: Denilson Santos Custódio, urologista, CRM 36818;
VII - membro: Estevam Aquino Viotti, nefrologista, CRM 15426;
VIII - membro: Eugênio Augusto Costa Souza, urologista, CRM 16551;
IX - membro: Gustavo Rocha de Oliveira, nefrologista, CRM 38265;
X - membro: Jamil Abdala Saad, hemodinamicista, CRM 19618;
XI - membro: João Batista Rodrigues Moreira, nefrologista, CRM 11812;
XII - membro: José de Resende Barros Neto, nefrologista, CRM 36400;
XIII - membro: José Maria Gross Figueiró, cirurgiã geral, CRM 27227;
XIV - membro: Marcílio Batista Pimenta, anestesiologista, CRM 20926;
XV - membro: Marco Túlio Coelho Lasmar, urologista, CRM 31333;
XVI - membro: Maria das Graças Zinato Moreira, nefrologista, CRM 12562;
XVII - membro: Múcio Pereira Diniz, anestesiologista, CRM 23240;
XVIII - membro: Sérgio Ricardo Botrel e Silva, anestesiologista, CRM 16509;
XIX - membro: Silvério Leonardo Macedo Garcia, cirurgião geral, CRM 34373;
XX - membro: Ricardo de Castro Gontijo, cirurgião geral, CRM 34252;
XXI - membro: Rafael Lage Madeira, nefrologista, CRM 36983.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 02 99 MG 15
II - responsável técnico: Agnaldo Soares Lima, cirurgião geral, CRM 20280;
III - membro: Alexandre Prado de Resende, cirurgião geral, CRM 25474;
IV - membro: Andy Petroianu, cirurgião geral, CRM 9212;
V - membro: Evandro Luis de Oliveira, cirurgião geral, CRM 27175;
VI - membro: João Ricardo Miranda Zocrato, cirurgião geral, CRM 41234;
VII - membro: Leandro Ribeiro Carvalho e Fonseca, clínico geral, CRM 30693;
VIII - membro: Leandro Ricardo de Navarro Amado, cirurgião geral, CRM 37874;
IX - membro: Luciana Costa Faria, gastroenterologista, CRM 29485;
X - membro: Manoel Jacy Vilela Lima, cirurgião geral, CRM 8605;
XI - membro: Marcelo de Medeiros Chaves França, cirurgião geral, CRM 29579;
XII - membro: Marcelo Dias Sanches, cirurgião geral, CRM 20973;
XIII - membro: Maria Cecília Souto Lúcio Oliveira, cirurgiã geral, CRM 29323;
XIV - membro: Maria Eva Costa Zocrato, cirurgiã geral, CRM 43214;
XV - membro: Wanessa Trindade Clemente, infectologista, CRM 22445;
XVI - membro: Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064;
XVII - membro: Marcos Daniel de Faria, anestesista, CRM 15194;
XVIII - membro: Walkiria Wingester Vilas Boas, anestesista, CRM 20830.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 02 07 PE 06
II - responsável técnico: Claudio Moura Lacerda de Melo, cirurgião geral, CRM 4545;
III - membro: Americo Gusmão de Amorim, cirurgião geral, CRM 5898
IV - membro: Bernardo David Sabat, cirurgião geral, CRM 4688;
V - membro: Carlos Augusto Ribeiro Rocha, anestesista, CRM 10822;
VI - membro: Cinthia Cecilia Cabral Cordeiro da Silva, hepatologista, CRM 12866;
VII - membro: Cristiano de Souza Leão, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 11240;
VIII - membro: Edmundo Pessoa de Almeida Lopes Neto, gastroenterologista e hepatologista, CRM 7988;
IX - membro: Fabio Freire Almeida Silva, coloproctologista, CRM 19867;
X - membro: Gustavo Michel da Cunha Cruz, anestesista, CRM 14141;
XI - membro: Hugo Alessi Lima Martins Soares, cirurgião geral, CRM 20019;
XII - membro: Jose Olimpo Maia Vasconcelos Filho, cirurgião vascular, CRM 4777;
XIII - membro: Marcelo Jose Antunes Sette, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9576;
XIV - membro: Olival Cirilo Lucena de Fonsêca Neto, cirurgião geral, CRM 11542;
XV - membro: Paulo Fernandes Saad, cirurgião geral, CRM 16203;
XVI - membro: Paulo Sergio Vieira de Melo, cirurgião geral, CRM 10218;
XVII - membro: Tibério Batista de Medeiros, hepatologista, CRM 14331.
XVIII - membro: Priscylla Jennie Monteiro Rabelo, cirurgiã geral, CRM 18413. (Incluída pela PRT SAS/MS n° 771 de 26.08.2015)

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde a seguir identificadas:

CORAÇÃO: 24.11

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 03 99 PE 03
II - responsável técnico: Fernando Augusto Marinho dos Santos Figueira, cirurgião cardiovascular, CRM 15687;
III - membro: Carlos Roberto Ribeiro de Moraes, cirurgião cardiovascular, CRM 1631;
IV - membro: Euclides Martins Tenório, cirurgião cardiovascular, CRM 8113;
V - membro: Rodrigo Moreno Dias Carneiro, cardiologista clínico, CRM 13775;
VI - membro: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM: 9398;
VII - membro: Cleusa Cavalcanti Lapa dos Santos; cardiologista clínico, CRM: 7254;
VIII - membro: Deuzeny Tenório Marques de Sá, cardiologista clínico, CRM: 3034;
IX - membro: Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM: 10041;
X - membro: Antônio Silvino de Souza Teles, anestesiologista, CRM: 11050;
XI - membro: Ana Cintia Carneiro Leão, anestesiologista, CRM: 12687.

 

I - Nº do SNT 1 03 99 PE 04
II - responsável técnico: Carlos Roberto de Moraes, cirurgião cardiovascular, CRM 1631;
III - membro: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 9398;
IV - membro: Euclides Martins Tenório, cirurgião cardiovascular, CRM 8113;
V - membro: Claudio Amaro Gomes, cirurgião torácico, CRM 7713;
VI - membro: Fernando Augusto Marinho dos Santos Figueira, cirurgião cardiovascular, CRM: 15687;
VII - membro: Deuzeny Tenório Marques de Sá; cardiologista clinico, CRM: 3034;
VIII - membro: Ana Cintia Carneiro Leão, anestesiologista, CRM: 12687;
IX - membro: Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM: 10041;
X - membro: Antonio Silvino de Souza Teles, anestesiologista, CRM: 11050;
XI - membro: Fabiana Gomes Aragão Magalhães Feitosa, cardiologista pediátrica, CRM: 12858.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 02 RS 04
II - responsável técnico: Eduardo Ventura, oftalmologista, CRM 14357;
III - membro: Adriano Bertoni Frasson, oftalmologista, CRM 24418;
IV - membro: Helio Garbin, oftalmologista, CRM 6857;
V - membro: Paulo Caldas Silber, oftalmologista, CRM 22273;
VI - membro: Alexandre Dan Cortez Higuchi, oftalmologista, CRM 28394;
VII - membro: Ricardo Três, oftalmologista, CRM 27447.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 08 MG 11
II - responsável técnico: Márcio Bittar Nehemy, oftalmologista, CRM 10526;
III - membro: Guilherme Kfoury Muinhos, oftalmologista, CRM 26002;
IV - membro: Joel Edmur Boteon, oftalmologista, CRM 9001.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

CEARÁ

I - Nº do SNT: 1 21 12 CE 03 (Excluído pela PRT SAS/MS n° 661 de 01.08.2014)
II - responsável técnico: Edilson Diógenes Pinheiro Júnior, hematologista, CRM 11329;
(Excluído pela PRT SAS/MS n° 661 de 01.08.2014)
III - membro: Ronald Feitosa Pinheiro, hematologista, CRM 7558;
(Excluído pela PRT SAS/MS n° 661 de 01.08.2014)

Art. 12 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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