Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 141, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar(SAD).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições, e considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados no código 13.02 os estabelecimentos de saúde constantes do Anexo I desta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando as equipes multidisciplinares (EMAD tipo 1, EMAD tipo 2 e EMAP) sediadas nos mesmos.

Parágrafo único: Estão contidos na Planilha 1 os serviços cujos proponentes são Secretarias Municipais de Saúde, e na planilha 2 os serviços cujos proponentes são Secretarias Estaduais de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I

Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP

UF Município Nome do Estabelecimento TIPO EMAD CNES Nº DE EMAD Nº DE EMAP
DF Brasília Unidade Mista de São Sebastião Tipo 1 2650355 1 0
SP São Paulo UBS Jardim Bonifácio II Tipo 1 4049950 1 0
TOTAL 2 0

Planilha 2 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP

UF Município Nome do Estabelecimento TIPO EMAD CNES Nº DE EMAD Nº DE EMAP
BA Itabuna Hospital de Base Luís Eduardo Magalhaes Tipo 1 2385171 1 1
BA Itabuna UBS Isolina Guimaraes Tipo 1 3237745 1 0
BA Ilhéus Centro de Saúde de Ilhéus Tipo 1 2416417 1 0
TOTAL 3 1
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