Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar(SAD).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições, e considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados no código 13.02 os estabelecimentos de saúde constantes do Anexo I desta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando as equipes multidisciplinares (EMAD tipo 1, EMAD tipo 2 e EMAP) sediadas nos mesmos.
Parágrafo único: Estão contidos na Planilha 1 os serviços cujos proponentes são Secretarias Municipais de Saúde, e na planilha 2 os serviços cujos proponentes são Secretarias Estaduais de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO I
Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP
UF | Município | Nome do Estabelecimento | TIPO EMAD | CNES | Nº DE EMAD | Nº DE EMAP |
DF | Brasília | Unidade Mista de São Sebastião | Tipo 1 | 2650355 | 1 | 0 |
SP | São Paulo | UBS Jardim Bonifácio II | Tipo 1 | 4049950 | 1 | 0 |
TOTAL | 2 | 0 |
Planilha 2 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP
UF | Município | Nome do Estabelecimento | TIPO EMAD | CNES | Nº DE EMAD | Nº DE EMAP |
BA | Itabuna | Hospital de Base Luís Eduardo Magalhaes | Tipo 1 | 2385171 | 1 | 1 |
BA | Itabuna | UBS Isolina Guimaraes | Tipo 1 | 3237745 | 1 | 0 |
BA | Ilhéus | Centro de Saúde de Ilhéus | Tipo 1 | 2416417 | 1 | 0 |
TOTAL | 3 | 1 |