Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde do Goiás;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 3 51 05 SP 11 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo; III - CNPJ: 62.779.145/0001-90; IV - CNES: 2688689; V- endereço: Rua Dr Cesario Motta Jr, Nº. 112, Vila Buarque, São Paulo - CEP: 01.221-020. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de tecido musculo esquelético do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO MUSCULO ESQUELÉTICO: 24.15
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 3 52 05 SP 17 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo; III - CNPJ: 62.779.145/0001-90; IV - CNES: 2688689; V- endereço: Rua Dr Cesario Motta Jr, Nº. 112, Vila Buarque, São Paulo - CEP: 01.221-020. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.