Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 154, DE 5 DE MARÇO DE 2014

Exclui e habilita número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do Hospital Infantil Albert Sabin, com sede em Fortaleza (CE).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;

Considerando a Deliberação nº 417/CIB/CE de 15 de janeiro de 2014, que aprova a respectiva qualificação; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2563681 HIAS Hospital Infantil AlbertSabin - SES/CE - Fortale-za/CE
26.02 12

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2563681 HIAS Hospital Infantil AlbertSabin - SES/CE - Fortale-za/CE
26.10 12

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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