Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do Hospital Infantil Albert Sabin, com sede em Fortaleza (CE).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;
Considerando a Deliberação nº 417/CIB/CE de 15 de janeiro de 2014, que aprova a respectiva qualificação; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2563681 | HIAS Hospital Infantil AlbertSabin - SES/CE - Fortale-za/CE | |
26.02 | 12 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2563681 | HIAS Hospital Infantil AlbertSabin - SES/CE - Fortale-za/CE | |
26.10 | 12 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.