Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O Secretario de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 3.053/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
Considerando o Ofício nº 150, de 07 de fevereiro de 2014, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro, conforme quadro a seguir:
Código | Município | Limite anual (R$) |
---|---|---|
330010 | Angra dos Reis | 4.104.548,40 |
330030 | Barra do Piraí | 6.132.924,96 |
330040 | Barra Mansa | 2.093.276,40 |
330045 | Belford Roxo | 13.302.897,00 |
330100 | Campos de Goytacazes | 12.123.756,48 |
330170 | Duque de Caxias | 16.187.555,40 |
330190 | Itaboraí | 7.209.299,88 |
330220 | Itaperuna | 4.802.410,44 |
330227 | Japeri | 4.889.791,20 |
330240 | Macaé | 4.846.759,92 |
330250 | Magé | 4.845.801,12 |
330320 | Nilópolis | 3.871.863,24 |
330330 | Niterói | 10.549.610,16 |
330340 | Nova Friburgo | 3.812.675,28 |
330350 | Nova Iguaçu | 15.023.539,92 |
330360 | Paracambi | 2.425.929,72 |
330390 | Petrópolis | 4.851.743,88 |
330414 | Queimados | 8.193.535,80 |
330420 | Resende | 1.893.434,28 |
330430 | Rio Bonito | 4.336.211,40 |
330455 | Rio de Janeiro | 99.584.104,92 |
330490 | São Gonçalo | 15.306.375,24 |
330510 | São João de Meriti | 10.390.198,68 |
330600 | Três Rios | 4.161.643,80 |
330610 | Valença | 3.456.630,72 |
330620 | Vassouras | 1.601.206,56 |
330630 | Volta Redonda | 3.004.553,52 |
Total Plena Municipal | 273.002.278,32 | |
330000 | Gestão Estadual | 12.389.930,52 |
Total do Estado | 285.392.208,84 |
Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2014.