Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 156, DE 5 DE MARÇO DE 2014

Redefine o limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O Secretario de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 3.053/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

Considerando o Ofício nº 150, de 07 de fevereiro de 2014, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro, conforme quadro a seguir:

Código Município Limite anual (R$)
330010 Angra dos Reis 4.104.548,40
330030 Barra do Piraí 6.132.924,96
330040 Barra Mansa 2.093.276,40
330045 Belford Roxo 13.302.897,00
330100 Campos de Goytacazes 12.123.756,48
330170 Duque de Caxias 16.187.555,40
330190 Itaboraí 7.209.299,88
330220 Itaperuna 4.802.410,44
330227 Japeri 4.889.791,20
330240 Macaé 4.846.759,92
330250 Magé 4.845.801,12
330320 Nilópolis 3.871.863,24
330330 Niterói 10.549.610,16
330340 Nova Friburgo 3.812.675,28
330350 Nova Iguaçu 15.023.539,92
330360 Paracambi 2.425.929,72
330390 Petrópolis 4.851.743,88
330414 Queimados 8.193.535,80
330420 Resende 1.893.434,28
330430 Rio Bonito 4.336.211,40
330455 Rio de Janeiro 99.584.104,92
330490 São Gonçalo 15.306.375,24
330510 São João de Meriti 10.390.198,68
330600 Três Rios 4.161.643,80
330610 Valença 3.456.630,72
330620 Vassouras 1.601.206,56
330630 Volta Redonda 3.004.553,52
Total Plena Municipal 273.002.278,32
330000 Gestão Estadual 12.389.930,52
Total do Estado 285.392.208,84

Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2014.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde