Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita número de leitos de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do Hospital Municipal do Tatuapé Carmino Caricchio, com sede no Município de São Paulo (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;
Considerando a Deliberação nº 57/CIB/SP, de 19 de novembro de 2013, que homologa a reabilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) no Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2080346 | Hospital Municipal do Tatuapé Carmino Caricchio - SãoPaulo/SP | |
26.02 | 05 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2080346 | Hospital Municipal do Tatuapé Carmino Caricchio - SãoPaulo/SP | |
26.10 | 05 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.