Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1442/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 20 de dezembro de 2012, Seção 1, página 162, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 11 00 SP 39: CÓRNEA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 00 SP 39 II - membro: Consuelo Bueno Diniz Adan, oftalmologista, CRM 49935. |
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 650/SAS/MS, de 17 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 115, de 18 de junho de 2013, Seção 1, página 54, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 11 02 SP 22:
CÓRNEA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 22 II - membro: Charles Costa de Farias, oftalmologista, CRM 88083. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.