Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 1.208/GM/MS, de 18 de junho de 2013, que integra o Programa Melhor em Casa com o Programa SOS Emergências, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, no Código 13.02, os estabelecimentos de saúde constantes dos Anexos a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando o número de Equipes Multidisciplinares (EMAD e EMAP) sediadas nos Municípios listados, a receberem incentivos financeiros referentes ao Melhor em Casa (Atenção Domiciliar).
Parágrafo único. Ficam habilitados os estabelecimentos que se configuram como hospitais que compõem o SOS Emergências, constantes nos Anexos a esta Portaria, contemplados com uma Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar Tipo I (EMAD Tipo I / SOS), não sendo esta contabilizada no cálculo do teto máximo de equipes do Município estabelecido pela Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013.
Art. 2º Ficam especificados no Anexo II a esta Portaria, os Municípios que se articularam para a implantação do Serviço de Atenção Domiciliar em agrupamento intermunicipal, com seus respectivos Municípios sede.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes dos proponentes, Secretaria Municipal de Saúde constantes nas Planilhas 1, e Secretaria Estadual de Saúde constantes nas Planilha 2, dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP - PROPONENTE MUNICIPAL
UF | Município | Nome do Estabelecimento | TIPO EMAD | CNES | Nº DE EMAD | Nº DE EMAP |
MG | Taiobeiras | UAPS João de Deus Simões | Tipo 2 | 2203049 | 1 | 1 |
PI | Canto do Buriti | UBS do Centro | Tipo 2 | 2367912 | 1 | 1 |
PI | Barras | CMS de Barras | Tipo1 | 2405334 | 1 | 1 |
PI | Bom Jesus | CMS de Bom Jesus PSF | Tipo 2 | 2367572 | 1 | 1 |
MG | Bom Despacho | Hospital de Santa Casa de Bom Despacho | Tipo 1 | 2168707 | 1 | 1 |
RS | Capão da Canoa | Unidade 24 horas de Capão da Canoa | Tipo 1 | 2223775 | 1 | 0 |
RJ | Mesquita | Unidade de Pronto Atendimento de Saúde Dr. Mario Bento | Tipo 1 | 2286041 | 1 | 1 |
RJ | Mesquita | Centro Municipal de Saúde Paraná | Tipo 1 | 2696711 | 1 | 0 |
PR | Ponta Grossa | CAS Centro de Atendimento a Saúde Dr Luiz Conrado Mansani | Tipo 1 | 5675278 | 1 | 0 |
PR | Ponta Grossa | CAS Centro de Atendimento a Saúde Enf Romulo Pazinato | Tipo 1 | 5671477 | 1 | 0 |
PR | Ponta Grossa | CAS Centro de Atendimento a Saúde Dr Cyro de Lima Garcia | Tipo 1 | 5675243 | 1 | 0 |
PR | Ponta Grossa | Centro de Atenção à Saúde CAS Central Dr Lauro Justus | Tipo 1 | 6517129 | 0 | 1 |
MS | Campo Grande | Hospital Regional de Mato Grosso do Sul | Tipo 1 | 0009725 | 1 | 0 |
GO | Inhumas | Unidade de Saúde da Família Elias Sebba | Tipo 1 | 2659905 | 1 | 1 |
TOTAL | 13 | 8 |
ANEXO II
Planilha 2 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 DOS MUNICÍPIOS AGRUPADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP - PROPONENTE MUNICIPAL
UF | Município Sede | CNES do Estabelecimento de saúde Município Sede | Nome do estabelecimento | Municípios Agrupados | TIPO EMAD | Nº DE EMAD | Nº DE EMAP |
BA | Dom Basílio | 2401061 | Posto de Saúde Santa Luzia | Rio de Contas | Tipo 2 | 1 | 1 |
PB | Conceição | 2701677 | Centro de Especialidades Médicas de Conceição | Serra Grande | Tipo 2 | 1 | 1 |
SP | Altinópolis | 2784505 | Centro de Saúde Edson Dutra Barroso | Santo Antonio da Alegria | Tipo 2 | 1 | 1 |
TOTAL | 3 | 3 |