Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 179, DE 12 DE MARÇO DE 2014

Remaneja o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O Secretario de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 3.053/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

Considerando o Ofício nº 236, de 27 de fevereiro de 2014, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o valor mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, no Estado do Rio de Janeiro, conforme quadro a seguir:

 

Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2014.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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