Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital de Base do Distrito Federal como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;
Considerando a Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, bem como a aprovação no âmbito do Colegiado de Gestão, por meio da Deliberação nº 27, de 22 de agosto de 2013; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade - DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde abaixo relacionado, como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC - código 16.17 e o número de leitos da Unidade de Cuidado Integral ao AVC:
Estabelecimento/ Município/UF | CNES | CNPJ |
HBDF Hospital de Base do Distrito Federal - Brasília/DF | 0010456 | 00.394.700/0005-31 |
Número de Leitos | 10 integrais | |
Código da habilitação | 16.17 - Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, considerando o Ofício nº 15/2013- DIURE/SAS/SES, de 01 de novembro de 2013. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.