Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Giselda Trigueiro, com sede em Natal (RN), como Unidade de Assistência em Alta Complexidade no Tratamento de Lipoatrofia Facial do Portador de HIV/AIDS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.582/GM/MS, de 2 de dezembro de 2004, que inclui cirurgias reparadoras para pacientes portadores de AIDS e usuários de anti-retrovirais;
Considerando a Portaria nº 1/SAS/SVS/MS, de 20 de janeiro de 2009, que trata das normas para habilitação/credenciamento dos Serviços de Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS e Serviços de Tratamento da Lipoatrofia Facial do Portador de HIV/AIDS;
Considerando a Portaria nº 4/SAS/MS, de 20 de janeiro de 2009, que trata da operacionalização dos procedimentos referentes a cirurgias reparadoras para pacientes portadores de HIV/AIDS nos sistemas de informações do Sistema Único de Saúde (SIA e SIH);
Considerando a Portaria nº 116/GM/MS, de 22 de janeiro de 2009, que estabelece recursos a serem incorporados ao teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o custeio dos procedimentos referentes às cirurgias reparadoras para pacientes portadores de AIDS e usuários de antiretrovirais;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde do Rio Grande do Norte e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Deliberação nº 1009/13-CIB/RN; e
Considerando a avaliação da Unidade de Assistência e Tratamento do Programa Nacional DST-AIDS/SVS e da Coordenação Geral de Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGMAC/DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no Estado do Rio Grande do Norte, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade no Tratamento da Lipoatrofia Facial do Portador de HIV/AIDS, o estabelecimento a seguir:
CNPJ | CNES | ESTABELECIMENTO |
08241754010965 | 4013484 | Hospital Giselda Trigueiro |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro, gerado por esta habilitação, deverá onerar o Teto do Estado ou Município, de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 116/GM/MS, de 27 de março de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.