Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização ao Banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde ao Hospital São Paulo/UNIFESP - EPM
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 3 51 01 SP 04 II - denominação: Hospital São Paulo/UNIFESP - EPM; III - CNPJ: 61.699.567/0001-92; IV - CNES: 2077485; V - endereço: Rua Napoleão de Barros, Nº. 715, Vila Clementina, São Paulo/SP - CEP: 04.024-002. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.