Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização ao Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Pernambuco - HEMOPE
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.381/GM/MS, de 29 de setembro de 2004, que cria a Rede Pública de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário - Rede BrasilCord;
Considerando a Portaria n° 2970/GM/MS, de 21 de setembro de 2006, que define o Instituto Nacional do Câncer - INCA como o responsável pela coordenação da implantação da Rede Nacional de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário para transplantes de Células Tronco Hematopoéticas - BrasilCord;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 2.041/GM/MS, de 25 de setembro de 2008;
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e Urgência - Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização ao Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE SANGUE DE CORDÃO UMBILICAL E PLACENTÁRIO: 24.16
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 3 22 14 PE 01 II - denominação: Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Pernambuco - HEMOPE; III - CGC: 10.564.953/0001-36; IV - CNES: 0000809; V - endereço: Rua Joaquim Nabuco, Nº 171, Bairro: Graças, Recife/PE - CEP: 52.011-900. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.