Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita número de leitos de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) de hospitais do Estado de Alagoas.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 17 de fevereiro de 2014, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;
Considerando a Resolução nº 4/CIB/AL, de 17 de fevereiro de 2014, que aprova a ampliação e reabilitação de leitos neonatais do desenho da Rede Cegonha do Estado de Alagoas; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2006448 | Hospital do Açúcar - Fundação Hospital da Agro Ind deAçúcar e o Álcool de Alagoas - Maceió/AL | |
26.02 Neonatal | 02 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2006197 | Hospital Universitário ProfºAlberto Antunes - Maceió/AL | |
26.02 Neonatal | 10 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2009250 | Maternidade Escola Santa Mônica - Maceió/AL | |
26.02 Neonatal | 16 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2006448 | Hospital do Açúcar - Fundação Hospital da Agro Ind deAçúcar e o Álcool de Alagoas - Maceió/AL | |
26.10 Neonatal | 02 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2006197 | Hospital Universitário ProfºAlberto Antunes - Maceió/AL | |
26.10 Neonatal | 10 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2009250 | Maternidade Escola Santa Mônica - Maceió/AL | |
26.10 Neonatal | 16 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.