Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita número de leitos de Unidades de Terapia de Intensiva Neonatal (UTIN) do hospital Profº Wall Ferraz CIAMCA - Teresina/PI.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;
Considerando a Deliberação CIB/PI nº 093 de 08 de novembro de 2013, que aprova a respectiva qualificação; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2727064 | Unidade Mista de Saúde Profº Wall Ferraz CIAMCA - Teresina/PI | |
26.02 | 04 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2727064 | Unidade Mista de Saúde Profº Wall Ferraz CIAMCA - Teresina/PI | |
26.10 | 04 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde(SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.