Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recursos financeiros na Gestão Estadual do Acre, para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 131/GM/MS, de 22 de janeiro de 2014, que estabelece a possibilidade de remanejamento de recursos financeiros do Componente II para realização de procedimentos de cirurgias eletivas do Componente III, observadas as disposições contidas em seu art. 2º;
Considerando a Resolução Nº 10/2014, de 29 de janeiro de 2014, da CIB/AC - Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Acre; e
Considerando o Ofício DPDI/SESACRE nº 22/2014, de 7 de fevereiro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o remanejamento de recursos financeiros na Gestão Estadual do Acre, do Componente II para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos do Componente III, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O remanejamento de recursos financeiros constante nesta portaria não acarretará em impacto financeiro para o Ministério da Saúde;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | MUNICÍPIO | COMPONENTE II | COMPONENTE III | VALOR TOTAL |
120000 | GESTÃO ESTADUAL DO ACRE | (286.409,44) | 286.409,44 | 0,00 |