Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 220, DE 25 DE MARÇO DE 2014

Define normas para o cadastramento no SCNES das equipes com profissionais não cadastrados em estabelecimentos de Atenção Básica, que desempenham ações pactuadas no Programa Saúde da Escola.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade
de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção
e atenção à saúde;

Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

Considerando que existem atualmente, municípios que con-tam com equipes não cadastradas em estabelecimentos de Atenção Básica que desenvolvem ações de Saúde na Escola e, conforme Portaria Interministerial nº 1.413/MS/MEC, de 10 de julho de 2013, foram pactuadas em termo de Compromisso Municipal e terão suas ações monitoradas por meio dos sistemas de informação SISAB (e-SUS AB) e Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC);

Considerando que para o registro das ações no Sistema e-SUS AB é necessário o cadastramento dos profissionais com os respectivos cartões nacionais de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e que na Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que instituí o e-SUS AB, define a obrigatoriedade de alimentação mensal e sistemática dos Bancos de Dados Nacionais do CNES; e

Considerando a necessidade de criar condições para o cadastramento das equipes não cadastradas em estabelecimentos de Atenção Básica que desempenham atividades específicas de Saúde na Escola pactuadas no Programa Saúde na Escola, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas normas para o cadastramento das equipes não cadastradas em Estabelecimentos de Atenção Básica criadas exclusivamente para o desenvolvimento das ações de saúde naescola, EQUIPES EXCLUSIVAS SAÚDE NA ESCOLA (EESE), no CNES.

Art. 2º Fica incluído na Tabela de Tipo de Equipe do SCNES, o tipo de equipe a seguir:

CÓD. DESCRIÇÃO DA EQUIPE
48 EQUIPE EXCLUSIVA SAÚDE NA ESCOLA (EESE)

§1º Consideram-se Equipes Exclusivas Saúde na Escola (EESE) passíveis de adesão ao Programa, as equipes que possuam em sua composição, pelo menos, dois profissionais de categorias diferentes, caracterizando-se equipe multidisciplinar, contando com, no mínimo, um profissional de saúde e podendo ser complementada por pro-fissional da área da educação.

§2º As Equipes Exclusivas Saúde na Escola deverão ser compostas, pelo menos, por dois profissionais com carga horária mínima de 10 horas semanais, cada um.

§3º As Equipes Exclusivas Saúde na Escola deverão servinculadas a estabelecimentos do tipo 68 SECRETARIA DE SAÚDE, Subtipo 003 MUNICIPAL/SEDE.

§4º As equipes descritas no caput deste artigo deverão exercer atividades conforme pactuado no Termo de Compromisso do Programa Saúde na Escola.

Art. 3º Fica estabelecido que caberá aos Gestores Municipais o cadastramento das Equipes Exclusivas Saúde na Escola, através da vinculação dessas equipes ao estabelecimento da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.4º Anualmente, o Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS) abrirá inscrições para que os municípios e DF possam
solicitar avaliação de Equipes Exclusivas Saúde na Escola para aderir ao Programa Saúde na Escola.

Art. 5º Caberá ao Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS) analisar as propostas e decidir quais as Equipes Exclusivas Saúde na Escola são passíveis de adesão ao PSE e, consequentemente, cadastro no SCNES.

Art. 6º Os municípios habilitados a cadastrarem este tipo de equipe serão publicados pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), em portaria específica.

Paragrafo único. Os municípios habilitados para constituírem a modalidade "Equipe Exclusiva Saúde na Escola" para os anos de 2013 e 2014 estão dispostos no Anexo II.

Art. 7º O cadastro das equipes definidas no art. 2º desta Portaria, deverá ser efetuado com base na Ficha de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (FCES) nº 25 - Cadastro de Equipes, conforme orientação de preenchimento constante no Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. O formulário da Ficha de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (FCES) está disponível no sítio eletrônico do CNES: http://cnes.datasus.gov.br.

Art. 8º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informações do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAS/MS), providenciar junto ao Departamentode Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/SGEP/MS) para que sejam efetivadas as adequações no SCNES, definidas nesta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais para a competência seguinte a sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I

ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DA FICHA COMPLEMENTAR DE CADASTRO DE EQUIPES

1 DADOS OPERACIONAIS

Informar se o comando é de INCLUSÃO, ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO.

OBSERVAÇÃO: Enumerar todas as fichas utilizadas para o cadastro da equipe, identificando no formato NN/TT, onde NN é o número da folha e TT o total de folhas preenchidas para o cadastro de profissionais da equipe.

2 IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

2.1 CNES

Informar o código do CNES ao qual a equipe está vinculada em todas as folhas utilizadas.

2.2 NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO Informar o Nome Fantasia do estabelecimento em todas as folhas utilizadas.

3 IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE

3.1 TIPO DA EQUIPE

Informar o Tipo de Equipe código 48 - EQUIPES EXCLUSIVAS SAÚDE NA ESCOLA (EESE), não informando subtipo de equipe.

3.2 IDENTIFICADOR NACIONAL DE EQUIPE (INE)

Informar o código INE gerado para equipe na Base Nacional.

3.3 NOME DE REFERÊNCIA DA EQUIPE

A equipe deverá ser identificada pelo nome de referência (nome fantasia) em todas as folhas utilizadas.

3.4 ÁREAS

Entende-se por Área, o conjunto de microáreas sob a responsabilidade de uma equipe de saúde. A composição da equipe de saúde e as coberturas assistenciais variam de acordo com o modelo de atenção adotado. O código de área é único no município.

Deverá ser identificada a área de atuação da equipe por meioda funcionalidade Cadastramento da Tabela de Áreas, criada no SCNES, que conterá, além do código, o nome de referência. O código será numérico com no máximo 04 dígitos e o nome de referência poderá ser alfanumérico.

3.5 SEGMENTO TERRITORIAL

Entende-se por segmento territorial, o conjunto de áreas contíguas que pode corresponder à delimitação de um Distrito Sanitário, de uma Zona de Informação do IBGE ou a outro nível de agregação importante para o planejamento e avaliação em saúde no Município.É a divisão territorial utilizada para a análise espacial dos dados em um determinado município. O código do segmento territorial é único no município.

Deverá ser informado o Segmento Territorial onde a equipe atua com identificação por 02 dígitos numéricos, a critério do gestor e a descrição (nome do Segmento). Para isso, deverá ser cadastrada a tabela de segmentos utilizando a funcionalidade de Cadastro de Tabela de Segmento Territorial que consta no SCNES.

3.6 TIPO DE SEGMENTO TERRITORIAL

Deverá também ser definido o tipo de segmento, de acordo com tabela abaixo:

CÓDIGO TIPO DE SEGMENTO TERRITORIAL
01 URBANO
02 RURAL

3.6 POPULAÇÃO ASSISTIDA

Deverá ser informado o tipo de população assistida 04 PSE, sendo possível informar mais de uma opção de população atendida pela equipe.

3.7 DATA DE ATIVAÇÃO

Deverá ser informada a data de ativação da equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa).

3.8 DATA DE DESATIVAÇÃO

Deverá ser informada a data da desativação da equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa), bem como o tipo e o motivo da desativação, de acordo com as tabelas a seguir.

3.9 TIPO DE DESATIVAÇÃO

Deverá ser informado o tipo da desativação de acordo com a tabela a seguir:

CÓDIGO TIPO DE DESATIVAÇÃO
01 TEMPORÁRIA
02 DEFINITIVA

3.10 MOTIVO DA DESATIVAÇÃO

Deverá ser informado o motivo da desativação de acordo com a tabela a seguir:

CÓDIGO MOTIVO DE DESATIVAÇÃO
02 REORGANIZACAO DA ATENCAO BASICA
08 AUDITORIA/SUPERVISÃO
09 FALTA EQUIPE MÍNIMA

4 CARACTERIZAÇÃO DA EQUIPE

4.1 ESPECIFICAÇÃO DA EQUIPE

Os profissionais da(s) equipe(s) deverão estar cadastrados previamente no CNES do estabelecimento onde a(s) equipe(s) será (ão) cadastrada(s) e os campos (4.1.1) Nome do profissional, (4.1.2) CPF, (4.1.3) CBO - Classificação Brasileira de Ocupações, (4.1.4) Código CNS, (4.1.5) Carga Horária Semanal, (4.1.6) Pertence à equipe mínima, (4.1.12) Data de Entrada e (4.1.13) Data de Desligamento deverão ser vinculados mediante esse cadastro.

Os campos (4.1.7) Microárea, (4.1.8) Residência, (4.1.9) CH em outra equipe, (4.1.10) Carga Horária Diferenciada e (4.1.11) Atendimento Complementar não serão habilitados para preenchimento destas equipes.

Quanto ao preenchimento do campo (4.1.6) Equipe Mínima, todos os profissionais participantes da equipe deverão ser marcados como equipe mínima, dentre profissionais da área da Saúde ou da Educação.

Quanto à carga horária semanal (CHS) será obrigatório o preenchimento da informação do campo (4.1.5) CHS do tipo Ambulatorial ou outros será por meio da importação da informação constante no cadastro do profissional e sua totalização será consistida pelo sistema de acordo com a CHS permitida para cada CBO.

Para os profissionais da área de saúde deverá ser informada Carga Horaria Semanal do tipo Ambulatorial. Para os profissionais da área de Educação deverá ser informada Carga Horaria Semanal do tipo Outros.

4.2 COMPOSIÇÃO DA EQUIPE:

A composição da EQUIPE EXCLUSIVA SAÚDE NA ESCOLA (EESE) deverá ser cadastrada considerando o perfil e a necessidade local, com o limite para o número de equipes cadastradas conforme aprovação e publicação do Ministério da Saúde, bem como para as Cargas Horárias Semanais exercidas pelos respectivos profissionais.

4.2 DATA DE ENTRADA

Deverá ser informada a data da admissão/entrada do pro-fissional na equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa).

4.3 DATA DE DESLIGAMENTO

Deverá ser informada a data da demissão/saída do profissional da equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa). Não será permitida a alteração deste dado após a sua inclusão.

ANEXO II

MUNICIPIOS HABILITADOS A CADASTRAR EQUIPES EXCLUSIVAS DE SAÚDE NA ESCOLA

IBGE UF MUNICÍPIO Número de Equipes por município
291250 BA IBIPITANGA 1
230220 CE BEBERIBE 1
260230 PE BONITO 1
330100 RJ CAMPO DOS GOYTACAZES 1
330452 RJ RIO DAS OSTRAS 2
330455 RJ RIO DE JANEIRO 8
430910 RS GRAMADO 1
351280 SP COSMÓPOLIS 1
353300 SP NOVA GRANADA 2
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