Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 221, DE 25 DE MARÇO DE 2014

Desabilita estabelecimentos de saúde da realização de procedimentos como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 756/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº 646/SAS/MS, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico; e

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, por meio do Ofício nº 00771-2012, de 23 de agosto de 2012, e a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº 268/CIB/12, de 20 de junho de 2012, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os estabelecimentos a seguir da realização de procedimentos como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, códigos de serviço/classificação 105/001, 105/002, 105/003, 105/004, 105/005:

Estabelecimento - Município Gestão CNES CNPJ
Hospital Santa Inês - Balneário Camboriú Municipal 2772752 83.119.347/0001-85
Imperial Hospital de Caridade - Florianópolis Municipal 0019402 83.884.999/0001-06
Hospital Regional Hans Dieter Schmidt - Joinville Municipal 2436450 82.951.245/0024-55

Art. 2º Os recursos financeiros que estavam destinados as referidas habilitações deverão ser deduzidos do teto municipal de media e alta complexidade, de acordo com a gestão do estabelecimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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