Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimentos de saúde da realização de procedimentos como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 756/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 646/SAS/MS, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico; e
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, por meio do Ofício nº 00771-2012, de 23 de agosto de 2012, e a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº 268/CIB/12, de 20 de junho de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os estabelecimentos a seguir da realização de procedimentos como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, códigos de serviço/classificação 105/001, 105/002, 105/003, 105/004, 105/005:
Estabelecimento - Município | Gestão | CNES | CNPJ |
Hospital Santa Inês - Balneário Camboriú | Municipal | 2772752 | 83.119.347/0001-85 |
Imperial Hospital de Caridade - Florianópolis | Municipal | 0019402 | 83.884.999/0001-06 |
Hospital Regional Hans Dieter Schmidt - Joinville | Municipal | 2436450 | 82.951.245/0024-55 |
Art. 2º Os recursos financeiros que estavam destinados as referidas habilitações deverão ser deduzidos do teto municipal de media e alta complexidade, de acordo com a gestão do estabelecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.