Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 225, DE 26 DE MARÇO DE 2014

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO - 24.09

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 02 01 PE 08
II - denominação: Hospital Jayme da Fonte - Organização Hospitalar de Pernambuco;
III - CNPJ: 11.452.240/0001-43;
IV - CNES: 2352516;
V - endereço: Rua das Pernambucanas, N° 167, Bairro: Graças,
Recife/PE, CEP: 52.011-010.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 03 01 PR 03
II - denominação: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro;
III - CNPJ: 76.591.569/0001-30;
IV - CNES: 0015563;
V - endereço: Rua Desembargador Motta, Nº.1070; Bairro: Água
Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 49
II - denominação: Hospital Oftalmológico de Sorocaba;
III - CNPJ: 50.795.566/0002-06;
IV - CNES: 2078813;
V- endereço: Rua Nabeck Shiroma, Nº. 210, Bairro: Jardim Emília, Sorocaba/SP, CEP: 18.031-060.

 

I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 22
II - denominação: IORC - Instituto de Olhos de Rio Claro Ltda;
III - CNPJ: 62.480.975/0001-11;
IV - CNES: 2055813;
V- endereço: Rua 15, Nº. 1881, Bairro: Jardim São Paulo, Rio Claro/SP, CEP: 13.503-000.

 

I - Nº do SNT: 2 11 12 SP 03
II - denominação: Instituto Médico Dr. João Carlos Grottone Ltda - Instituto da Saúde Ocular;
III - CNPJ: 57.733.719/0001-59;
IV - CNES: 3569373;
V - endereço: Rua Bento de Abreu, Nº. 20, Bairro: Boqueirão, Santos/SP, CEP: 11.045-140.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 07 SP 08
II - denominação: AACD - Associação de Assitência a Criança Deficiente;
III - CNPJ: 60.979.457/0001-11;
IV - CNES: 2077655;
V- endereço: Avenida Professor Ascendino Reis, Nº. 724, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.027-000.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 10 SP 02
II - denominação: Hospital Inglês;
III - CNPJ: 08.604.105/0001-61;
IV - CNES: 5710979;
V - endereço: Rua Silvia, Nº. 193, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.331-010.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 12
II - responsável técnico: Vera Lúcia Liendo Villalva, oftalmologista, CRM 108112.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 13
II - responsável técnico: Thiago Sopper Boti, oftalmologista, CRM 137652.

Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde abaixo identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 71 14 MG 05
II - responsável técnico: Marcelo de Paula Bianco, urologista, CRM 33295;
III - membro: Thomson Marques Palma, cirurgião geral, CRM 32981;
IV - membro: Sergio Anacleto Silva, urologista, CRM 32264.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 01 SP 46
II - responsável técnico: Tércio Genzini, cirurgião gastroenterologista, CRM 66125;
III - membro: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião gastroenterologista, CRM 65380;
IV - membro: Regina Gomes dos Santos, cirurgião gastroenterologista, CRM 84691;
V - membro: Huda Maria Noujain, cirurgião gastroenterologista, CRM 84044;
VI - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião gastroenterologista, CRM 103122;
VII - membro: Juan Rafael Brañez Pereira, cirurgião gastroenterologista, CRM 131363;
VIII - membro: Camila Machado de Souza, anestesista, CRM 111499;
IX - membro: Thiago Appoloni Moreira, anestesista, CRM 111602.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 02 99 PE 02
II - responsável técnico: Claudio Moura Lacerda de Melo, cirurgião geral, CRM 4545;
III - membro: Heloisa Ramos Lacerda de Melo, infectologista, CRM 10341;
IV - membro: Maria de Lourdes Marques Lopes da Cruz, nefrologista, CRM 6823;
V - membro: Bernardo Times de Carvalho, hepatologista e gastrologista, CRM 17444;
VI - membro: Roberto Souza de Lemos, imagenologista, CRM 9746;
VII - membro: Laércio Leitão Batista, intervencionista, CRM 12582.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 03 01 PR 13
II - responsável técnico: Fábio Said Sallum, cirurgião cardiovascular, CRM 3606;
III - membro: Wanderley Saviolo Ferreira, cirurgião cardiovascular, CRM 10176;
IV - membro: Renato Pedro de Almeida Torres, cardiologista, CRM 6916;
V - membro: Sérgio Bernardo Tenório, anestesista, CRM 5044;
VI - membro: Angel Oliveira Serra Zanetti, anestesista, CRM 10346;
VII - membro: Rita de Cássia Rodrigues Silva Pellizari, pediatra, CRM 22110;
VIII - membro: Antônio Vendramini Malluceli, cirurgião torácico, CRM 11502.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 00 MG 01
II - responsável técnico: Gilberto Guimarães de Freitas, oftalmologista, CRM 11467;
III - membro: Ana Paula Fernandes de Souto, oftalmologista, CRM 38143;
IV - membro: Christiano Henrique Scholte Carvalho, oftalmologista, CRM 33777;
V - membro: Evandro Ribeiro Diniz, oftalmologista, CRM 43950;
VI - membro: Geraldo Benicio Siqueira, oftalmologista, CRM 11303;
VII - membro: Guilherme Mourão Soares da Rocha, oftalmologista, CRM 35810;
VIII - membro: Gustavo Heleno de Albuquerque Temponi, oftalmologista, CRM 31555;
IX - membro: Helio Vilela Jardim, oftalmologista, CRM 12392;
X - membro: João Agostini Netto, oftalmologista, CRM 4393;
XI - membro: Luis Fernando Resende da Silva Nominato, oftalmologista, CRM 47104;
XII - membro: Mauricio Egidio de Lima, oftalmologista, CRM 23244;
XIII - membro: Renato Brasil Santos, oftalmologista, CRM 42953;
XIV - membro: Roberto Marcio de Oliveira Santos, oftalmologista, CRM 24772;
XV - membro: Umberto Antonini Rizzuto, oftalmologista, CRM 36539;
XV - membro: Valeria de Rezende Couto Nascimento, oftalmologista, CRM 44551.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 01 SP 53
II - responsável técnico: Luciene Barbosa de Sousa, oftalmologista, CRM 59853.

 

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 53
II - responsável técnico: Henrique Monteiro Balarin Silva, oftalmologista, CRM 92721;
III - membro: Ademar Jaime Carneiro, oftalmologista, CRM 103.740.

 

I - Nº do SNT 1 11 12 SP 09
II - responsável técnico: Seiji Hayashi, oftalmologista, CRM 60533.

 

I - Nº do SNT 1 11 05 SP 01
II - responsável técnico: Alessandro Claudio Cartocci, oftalmologista, CRM 45942.

PARÁ

I - Nº do SNT 1 11 07 PA 03
II - responsável técnico: Orlando José Alves Melo, oftalmologista, CRM 4282.

Art. 11 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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