Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO - 24.09
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 02 01 PE 08 II - denominação: Hospital Jayme da Fonte - Organização Hospitalar de Pernambuco; III - CNPJ: 11.452.240/0001-43; IV - CNES: 2352516; V - endereço: Rua das Pernambucanas, N° 167, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011-010. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 03 01 PR 03 II - denominação: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro; III - CNPJ: 76.591.569/0001-30; IV - CNES: 0015563; V - endereço: Rua Desembargador Motta, Nº.1070; Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 49 |
I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 22 II - denominação: IORC - Instituto de Olhos de Rio Claro Ltda; III - CNPJ: 62.480.975/0001-11; IV - CNES: 2055813; V- endereço: Rua 15, Nº. 1881, Bairro: Jardim São Paulo, Rio Claro/SP, CEP: 13.503-000. |
I - Nº do SNT: 2 11 12 SP 03 II - denominação: Instituto Médico Dr. João Carlos Grottone Ltda - Instituto da Saúde Ocular; III - CNPJ: 57.733.719/0001-59; IV - CNES: 3569373; V - endereço: Rua Bento de Abreu, Nº. 20, Bairro: Boqueirão, Santos/SP, CEP: 11.045-140. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 07 SP 08 II - denominação: AACD - Associação de Assitência a Criança Deficiente; III - CNPJ: 60.979.457/0001-11; IV - CNES: 2077655; V- endereço: Avenida Professor Ascendino Reis, Nº. 724, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.027-000. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 10 SP 02 II - denominação: Hospital Inglês; III - CNPJ: 08.604.105/0001-61; IV - CNES: 5710979; V - endereço: Rua Silvia, Nº. 193, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.331-010. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 12 II - responsável técnico: Vera Lúcia Liendo Villalva, oftalmologista, CRM 108112. |
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 13 II - responsável técnico: Thiago Sopper Boti, oftalmologista, CRM 137652. |
Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde abaixo identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 71 14 MG 05 II - responsável técnico: Marcelo de Paula Bianco, urologista, CRM 33295; III - membro: Thomson Marques Palma, cirurgião geral, CRM 32981; IV - membro: Sergio Anacleto Silva, urologista, CRM 32264. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 01 SP 46 II - responsável técnico: Tércio Genzini, cirurgião gastroenterologista, CRM 66125; III - membro: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião gastroenterologista, CRM 65380; IV - membro: Regina Gomes dos Santos, cirurgião gastroenterologista, CRM 84691; V - membro: Huda Maria Noujain, cirurgião gastroenterologista, CRM 84044; VI - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião gastroenterologista, CRM 103122; VII - membro: Juan Rafael Brañez Pereira, cirurgião gastroenterologista, CRM 131363; VIII - membro: Camila Machado de Souza, anestesista, CRM 111499; IX - membro: Thiago Appoloni Moreira, anestesista, CRM 111602. |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 02 99 PE 02 |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 03 01 PR 13 II - responsável técnico: Fábio Said Sallum, cirurgião cardiovascular, CRM 3606; III - membro: Wanderley Saviolo Ferreira, cirurgião cardiovascular, CRM 10176; IV - membro: Renato Pedro de Almeida Torres, cardiologista, CRM 6916; V - membro: Sérgio Bernardo Tenório, anestesista, CRM 5044; VI - membro: Angel Oliveira Serra Zanetti, anestesista, CRM 10346; VII - membro: Rita de Cássia Rodrigues Silva Pellizari, pediatra, CRM 22110; VIII - membro: Antônio Vendramini Malluceli, cirurgião torácico, CRM 11502. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 00 MG 01 II - responsável técnico: Gilberto Guimarães de Freitas, oftalmologista, CRM 11467; III - membro: Ana Paula Fernandes de Souto, oftalmologista, CRM 38143; IV - membro: Christiano Henrique Scholte Carvalho, oftalmologista, CRM 33777; V - membro: Evandro Ribeiro Diniz, oftalmologista, CRM 43950; VI - membro: Geraldo Benicio Siqueira, oftalmologista, CRM 11303; VII - membro: Guilherme Mourão Soares da Rocha, oftalmologista, CRM 35810; VIII - membro: Gustavo Heleno de Albuquerque Temponi, oftalmologista, CRM 31555; IX - membro: Helio Vilela Jardim, oftalmologista, CRM 12392; X - membro: João Agostini Netto, oftalmologista, CRM 4393; XI - membro: Luis Fernando Resende da Silva Nominato, oftalmologista, CRM 47104; XII - membro: Mauricio Egidio de Lima, oftalmologista, CRM 23244; XIII - membro: Renato Brasil Santos, oftalmologista, CRM 42953; XIV - membro: Roberto Marcio de Oliveira Santos, oftalmologista, CRM 24772; XV - membro: Umberto Antonini Rizzuto, oftalmologista, CRM 36539; XV - membro: Valeria de Rezende Couto Nascimento, oftalmologista, CRM 44551. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 01 SP 53 II - responsável técnico: Luciene Barbosa de Sousa, oftalmologista, CRM 59853. |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 53 II - responsável técnico: Henrique Monteiro Balarin Silva, oftalmologista, CRM 92721; III - membro: Ademar Jaime Carneiro, oftalmologista, CRM 103.740. |
I - Nº do SNT 1 11 12 SP 09 II - responsável técnico: Seiji Hayashi, oftalmologista, CRM 60533. |
I - Nº do SNT 1 11 05 SP 01 II - responsável técnico: Alessandro Claudio Cartocci, oftalmologista, CRM 45942. |
PARÁ
I - Nº do SNT 1 11 07 PA 03 II - responsável técnico: Orlando José Alves Melo, oftalmologista, CRM 4282. |
Art. 11 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.