Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede a renovação de autorização ao Banco de pele humana do estabelecimento de saúde Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Fundação Faculdade de Medicina
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da secretaria de estado da saúde de São Paulo;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º - Fica concedida renovação de autorização ao Banco de pele humana do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE PELE HUMANA: 24.19
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 3 53 12 SP 04 II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Fundação Faculdade de Medicina; III - CGC: 56.577.059/000-00; IV - CNES: 2078015; V- endereço: Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, Nº. 255, São Paulo/SP - CEP: 05.403-900. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.