Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 228, DE 26 DE MARÇO DE 2014

Concede renovação de autorização aos Bancos de tecido ocular humano a estabelecimentos de saúde

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e

Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de tecido ocular humano dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 3 51 07 SP 09
II - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do rio Preto - FUNFARME;
III - CNPJ: 60.003.761/0001-29;
IV - CNES: 2077396;
V - endereço: Avenida Jamil Feres Kfouri, Nº. 80, São José do Rio Preto/SP - CEP: 15.091-240.

 

I - Nº do SNT 3 51 02 SP 12
II - denominação: Hospital Oftalmológico de Sorocaba;
III - CNPJ: 50.795.566/0002-06;
IV - CNES: 2078813;
V - endereço: Rua Nabeck Shiroma, Nº. 210, Sorocaba/SP - CEP: 18.031-060.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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