Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização aos Bancos de tecido ocular humano a estabelecimentos de saúde
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de tecido ocular humano dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 3 51 07 SP 09 II - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do rio Preto - FUNFARME; III - CNPJ: 60.003.761/0001-29; IV - CNES: 2077396; V - endereço: Avenida Jamil Feres Kfouri, Nº. 80, São José do Rio Preto/SP - CEP: 15.091-240. |
I - Nº do SNT 3 51 02 SP 12 II - denominação: Hospital Oftalmológico de Sorocaba; III - CNPJ: 50.795.566/0002-06; IV - CNES: 2078813; V - endereço: Rua Nabeck Shiroma, Nº. 210, Sorocaba/SP - CEP: 18.031-060. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.