Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, Centro de Parto Normal Intra-hospitalar e Perihospitalar no município de Belo Horizonte (MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 904/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que estabelece diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 650/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação regional e municipal da Rede Cegonha;
Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral da Saúde das Mulheres - DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o Centro de Parto Normal Intra-hospitalar, com 5 (cinco) quartos PPP, pertencente à Fundação de Assistência Integral a Saúde/Hospital Sofia Feldman, da cidade de Belo Horizonte (MG), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o Centro de Parto Normal Dr. Davi Capistrano da Costa Filho, Peri-hospitalar, com 5 (cinco) quartos PPP, pertencente à Fundação de Assistência Integral a Saúde/Hospital Sofia Feldman, da cidade de Belo Horizonte (MG), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Ministério da Saúde acompanhará as informações sobre as ações executadas pelo Centro de Parto Normal, podendo suspender a habilitação do CPN a qualquer momento, caso constatado o não cumprimento dos requisitos de constituição e habilitação estabelecidos na Portaria nº 904/2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CNPJ | CNES | HOSPITAL | TIPO DE CPN | CÓDIGO SCNES | MUNICÍPIO | UF |
2545925 6000192 | 0026794 | Fundação de Assistência Integral a Saúde/Hospital Sofia Feldman | Intra-hospitalar | 14.11 | Belo Horizonte | MG |
Peri-hospitalar | 14.12 |