Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 241, DE 27 DE MARÇO DE 2014

Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, Centro de Parto Normal Peri-hospitalar, no município de Salvador (BA).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 904/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que estabelece diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 650/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação regional e municipal da Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha;

Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral da Saúde das Mulheres - DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o Centro de Parto Normal Peri-hospitalar, com 5 (cinco) quartos PPP, da Unidade Mista Dr. José Carneiro, vinculado à Maternidade Albert Sabin, na cidade de Salvador (BA), a seguir relacionado:

CNPJ CNES HOSPITAL CÓDIGO SCNES MUNICÍPIO UF
15176233000117 0006564 Maternidade Albert Sabin 14.12 Salvador BA

Art. 2º O Ministério da Saúde acompanhará as informações sobre as ações executadas pelo Centro de Parto Normal, podendo suspender a habilitação do CPN a qualquer momento, caso constatado o não cumprimento dos requisitos de constituição e habilitação estabelecidos na Portaria nº 904/2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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