Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera e habilita número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de estabelecimentos de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a linha de cuidado do Infarto agudo do miocárdio e o protocolo de síndromes coronarianas; e
Considerando as solicitação do respectivo Estado, resolve: Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), tipo II, do hospital a seguir relacionado:
PARANÁ
CNES | Hospital | Nº leitos |
0017868 | Policlínica Pato Branco S/A - Pato | |
Branco/PR | ||
26.01 | 08 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), do hospital a seguir relacionado:
PARANÁ
CNES | Hospital | Nº leitos |
0017868 | Policlínica Pato Branco S/A - Pato | |
Branco/PR | ||
26.08 | 02 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.