Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Regional Universitário de Maringá/ Maringá - PR, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.278/SAS/MS, de 20 de outubro de 1999, que estabelece normas para o cadastramento de Centros/Núcleos para a realização de Implante Coclear e seus critérios de indicação e contraindicação no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 968/GM/MS, de 11 de dezembro de 2002, que atualiza os Procedimentos de Alta Complexidade e Estratégicos do Sistema de Informações Ambulatoriais e Sistema de Informações Hospitalares - SIA/SIH/SUS;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde de Estado do Paraná e a Deliberação CIB nº 082/12, de 15 de meio de 2012, que aprova a habilitação de que trata esta Portaria;
Considerando o Ofício n° 84/2013 - DECH/SGS encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná -SESA informando o parecer da Gerência de Auditoria, Controle e Avaliação GACA/ Secretaria Municipal de Saúde de Maringá com justificativa de demanda em anexo; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade - Departamento de Atenção Especializada e Temática -Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear, serviço 107, código 005:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome fantasia/Município |
79.151.312/0001-56 | 2587335 | HOSPITAL REGIONAL UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ/ Maringá - PR. |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde.
Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.