Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Rio de Janeiro (DGH-RJ/SAS/MS)e, em seu impedimento legal, ao respectivo substituto, para exerceremas atividades de ordenador de despesa no que se refere aos atos degestão orçamentária e financeira do Hospital Federal do Andaraí (HFA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.