Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Regional de Cacoal - HRC - Cacoal/RO, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com Serviço de Radioterapia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº. 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB nº 250, de 31 de outubro de 2013;
Considerando que o processo de habilitação do Hospital Regional de Cacoal - HRC iniciou-se antes da publicação da Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014;
Considerando que o processo de habilitação do HRC foi analisado de acordo com os parâmetros da Portaria nº. 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, e que este estabelecimento deverá sofrer nova avaliação para habilitação, pela SES-RO, segundo a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, a partir da publicação desta Portaria; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/ DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde abaixo informado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com Serviço de Radioterapia, códigos 17.06 e 17.07.
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Mantenedora | Habilitação | CNPJ |
Hospital Regional de Cacoal - HRC - Cacoal/RO | 6599877 | Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia | UNACON com Serviço de Radioterapia | 04.287.520/0010-79 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.