Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Cuidados Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) em diversos estabelecimentos de saúde.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar (DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Cuidados Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2679663 | Pronto Socorro Geral do Promorar - Fundação Municipal de Saúde - Teresina/PI | |
28.02 | 04 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
4009444 | Mat. Dr Marques Basto e Hosp Infantil Dr Mirocles Veras - Sociedade de Proteção à Maternidade e Infância de Parnaíba - Parnaíba/PI | |
28.02 | 10 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2323397 | Maternidade Dona Evangelina Rosa - Teresina/PI | |
28.02 | 19 |
Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.