Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e reclassifica leitos da Unidade de Tratamento Intensivo em estabelecimentos de saúde.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo, e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar (DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2687127 | Hospital Regional do Litoral - Paranaguá/PR | |
26.01 Adulto | 10 |
Art. 2º Fica reclassificado, para tipo II, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2741989 | Hospital de Caridade São Vicente de Paulo - Guarapuava/PR | |
26.01 Adulto | 04 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.