Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) no Hospital Materno Infantil Presidente Vargas, com sede em Porto Alegre (RS).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar (DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2237822 | Hospital Materno Infantil Presidente Vargas - Porto Alegre/RS | |
26.10 | 10 |
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.