Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidades de Acolhimento a realizarem os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades;
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define e caracteriza as modalidades das Unidades de Acolhimento na rede SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais e Municípios;
Considerando a documentação apresentada pelo Município solicitando a habilitação da Unidade de Acolhimento e a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas (SAS/MS), resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Acolhimento a seguir relacionadas, para realizarem os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS):
UF | Tipo | Especificação do Plano Interno | CNES CAPS de referencia | CGC/ CNPJ | Código | Município | IBGE | Gestão do municipio | Gestão do serviço |
PB | UAA | RSM-Crack | 6739008 | 08.036.438/0001-31 | 82.28 | Sape | 251530 | Municipal | Municipal |
RS | UA i | RSM-Crack | 5921511 | 11.094.183/0001-78 | 82.28 | Venâncio Aires | 432260 | Municipal | Municipal |
SP | UA i | RSM-Crack | 2032104 | 13.848.859/0001-05 | 82.28 | Mauá | 352940 | Municipal | Municipal |
PI | UA i | RSM-Crack | 3660796 | 11.273.170/0001-66 | 82.28 | Teresina | 221100 | Municipal | Municipal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.