Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 298, DE 8 DE ABRIL DE 2014

Habilita Centros de Atenção Psicossocial.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS; Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011.

Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais e Municípios;

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas(SAS/MS), resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizarem os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS):

UF Tipo Especifcação do Plano interno CNES CGC/ CNPJ Município IBGE Gestão do Município
BA CAPS I RSM-RSME 7270631 10.367.025/0001-81 Souto Soares 293080 Municipal
CE CAPS I RSM-RSME 7378572 09.625.350/0001-18 Aracoiaba 230120 Municipal
CE CAPS i RSM-RSME 7285442 10.553.026/0001-10 Maracanaú 230765 Municipal
CE CAPSad RSM-RSME 7261667 11.422.579/0001-05 Canindé 230280 Municipal
CE CAPS I RSM-RSME 7373783 10.366.729/0001-30 Beberibe 230220 Municipal
MA CAPS I RSM-RSME 6587771 11.245.566/0001-08 Estreito 210405 Municipal
MG CAPSad RSM-RSME 7444869 11.956.460/0001-04 Araçuaí 310340 Municipal
MG CAPS I RSM-RSME 7282265 11.288.532/0001-92 Turmalina 316970 Municipal
MG CAPS I RSM-RSME 7305702 12.009.720/0001-05 Ipaba 313115 Municipal
MG CAPS I RSM-RSME 7402368 13.160.378/0001-02 Poté 315240 Municipal
MG CAPS I RSM-RSME 7407459 11.386.929/0001-17 Felixlândia 312570 Municipal
MG CAPS I RSM-RSME 7379668 10.677.325/0001-67 Camanducaia 311050 Municipal
MG CAPS III RSM-RSME 7319576 14.237.130/0001-57 Contagem 311860 Municipal
MG CAPSad RSM-RSME 7436327 11.181.004/0001-30 Nova Lima 314480 Municipal
MG CAPS I RSM-RSME 7391579 11.268.861/0001-71 Coração de Jesus 311880 Municipal
MG CAPSad RSM-RSME 7400578 09.277.189/0001-39 Teófilo Otoni 316860 Municipal
MG CAPS I RSM-RSME 7345968 12.050.997/0001-73 Manga 313930 Municipal
PB CAPS I RSM-RSME 6439039 11.143.891/0001-51 São Sebastião de Lagoa de Roça 251510 Municipal
PE CAPS I RSM-RSME 7413092 11.334.929/0001-73 Gameleira 260590 Municipal
PE CAPS I RSM-RSME 7414358 08.247.860/0001-36 Catende 260420 Municipal
PR CAPS I RSM-RSME 7336632 08.561.107/0001-10 Astorga 410210 Municipal
PR CAPS I RSM-RSME 7438214 08.730.909/0001-07 Bom Sucesso 410320 Municipal
RJ CAPS II RSM-RSME 7321716 04.311.955/0001-10 Maricá 330270 Municipal
RS CAPSad RSM-RSME 6339840 11.940.346/0001-96 Taquara 432120 Municipal
RS CAPSad RSM-RSME 6850812 12.625.868/0001-66 São Leopoldo 431870 Municipal
SC CAPS I RSM-RSME 7439334 10.971.858/0001-57 Capivari de Baixo 420395 Municipal
SP CAPSi RSM-RSME 7085281 12.885.763/0001-46 Ribeirão Preto 354340 Municipal
SP CAPSad RSM-RSME 7121210 11.209.472/0001-75 Votorantim 355700 Municipal
TO CAPS I RSM-RSME 7403275 13.173.908/0001-49 Pequizeiro 171665 Municipal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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