Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação Hospitalar e Maternidade Cônsul Carlos Renaux, com sede em Brusque (SC).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando o Parecer Técnico nº 0107/2014-CGCER/ DCEBAS/SAS/MS, constante do processo nº 25000.186443/2011-71/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes das alínea " b" , inciso III do art. 9° da Portaria GM/MS n° 1970/2011 e art. 8° da Lei n° 12.101, de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Associação Hospitalar e Maternidade Cônsul Carlos Renaux, inscrita no CNPJ nº 01.132.165/0001-80, com sede em Brusque(SC).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recursos administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.