Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 331, DE 22 DE ABRIL DE 2014

Habilita Unidades de Acolhimento para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, de 21 de maio de 2013, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades;

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, de 21 de maio de 2013, que define e caracteriza as modalidades das Unidades de Acolhimento na rede SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais e Municípios; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município solicitando a habilitação da Unidade de Acolhimento e a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Especializada e Temática - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Acolhimento a seguir relacionadas para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS):

UF Tipo Especificação do Plano Interno CNES CAPS de referência CGC/ CNPJ Código Muni-cípio IBGE Gestão do municipio Gestão do serviço
PB UAA RSM-Crack 6739008 08.036.438/0001-31 82.28 Sape 251530 Municipal Municipal
RS UA i RSM-Crack 5921511 11.094.183/0001-78 82.28 Venân-cio Aires 432260 Municipal Municipal
SP UA i RSM-Crack 2032104 13.848.859/0001-05 82.28 Mauá 352940 Municipal Municipal
PI UA i RSM-Crack 3660796 11.273.170/0001-66 82.28 Teresina 221100 Municipal Municipal

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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