Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membros em equipes de transplante já habilitadas.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.067/SAS/MS, de 28 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 1 de outubro de 2012, Seção 1, página 56, os membros a seguir:
FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 02 10 RJ 23 II - membro: Leandro Moreira Savattone Pimentel, cirurgião geral, CRM 52892831; III - membro: Ronaldo de Oliveira Andrade, cirurgião geral, CRM 52908525. |
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.157/SAS/MS, de 18 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 203, de 19 de outubro de 2012, Seção 1, página 44, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 06 SC 04 II - membro: Rodrigo Corrêa da Costa Oliveira, oftalmologista, CRM 20126. |
Art. 3º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 136/SAS/MS, de 24 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 39, de 25 de fevereiro de 2014, Seção 1, página 114, os membros a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 00 RJ 31 II - membro: Carla Santos Medeiros, oftalmologista, CRM 52910392; III - membro: Raí de Lemos Oliveira, oftalmologista, CRM 52905968; IV - membro: Patrícia Cortez Bona D'Oliveira, oftalmologista, CRM 52860077; V- membro: Márcio José Salgueiro, oftalmologista, CRM 52806943; VI - membro: João Luiz Peixoto Braga de Azevedo, oftalmologista, CRM 52894893; VII - membro: Lívio Massa de Campos Moreira, oftalmologista, CRM 52892793. |
Art. 4º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 136/SAS/MS, de 24 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 39, de 25 de fevereiro de 2014, Seção 1, página 114, o membro a seguir:
CORAÇÃO: 24.11
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 03 06 MG 04 II - membro: Otávio Penna Braga, cirurgião cardiovascular, CRM 46672. |
Art. 5º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.306/SAS/MS, de 27 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 229, de 28 de novembro de 2012, Seção 1, página 50, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 02 RS 27 II - membro: Otávio de Azevedo Magalhães, oftalmologista, CRM 31978. |
Art. 6º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 565/SAS/MS, de 21 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 22 de maio de 2013, Seção 1, página 43, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 10 GO 05 II - membro: Tainá Oriente, oftalmologista, CRM 16781. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.