Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 333, DE 24 DE ABRIL DE 2014

Inclui membros em equipes de transplante já habilitadas.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.067/SAS/MS, de 28 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 1 de outubro de 2012, Seção 1, página 56, os membros a seguir:

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 02 10 RJ 23
II - membro: Leandro Moreira Savattone Pimentel, cirurgião geral, CRM 52892831;
III - membro: Ronaldo de Oliveira Andrade, cirurgião geral, CRM 52908525.

Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.157/SAS/MS, de 18 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 203, de 19 de outubro de 2012, Seção 1, página 44, o membro a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 06 SC 04
II - membro: Rodrigo Corrêa da Costa Oliveira, oftalmologista, CRM 20126.

Art. 3º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 136/SAS/MS, de 24 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 39, de 25 de fevereiro de 2014, Seção 1, página 114, os membros a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 00 RJ 31
II - membro: Carla Santos Medeiros, oftalmologista, CRM 52910392;
III - membro: Raí de Lemos Oliveira, oftalmologista, CRM 52905968;
IV - membro: Patrícia Cortez Bona D'Oliveira, oftalmologista, CRM 52860077;
V- membro: Márcio José Salgueiro, oftalmologista, CRM 52806943;
VI - membro: João Luiz Peixoto Braga de Azevedo, oftalmologista, CRM 52894893;
VII - membro: Lívio Massa de Campos Moreira, oftalmologista, CRM 52892793.

Art. 4º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 136/SAS/MS, de 24 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 39, de 25 de fevereiro de 2014, Seção 1, página 114, o membro a seguir:

CORAÇÃO: 24.11

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 03 06 MG 04
II - membro: Otávio Penna Braga, cirurgião cardiovascular, CRM 46672.

Art. 5º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.306/SAS/MS, de 27 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 229, de 28 de novembro de 2012, Seção 1, página 50, o membro a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 02 RS 27
II - membro: Otávio de Azevedo Magalhães, oftalmologista, CRM 31978.

Art. 6º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 565/SAS/MS, de 21 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 22 de maio de 2013, Seção 1, página 43, o membro a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 11 10 GO 05
II - membro: Tainá Oriente, oftalmologista, CRM 16781.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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