Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 14 SC 02 II - denominação: Centro Hospitalar Unimed ; III - CNPJ: 82.602.327/0003-60; IV - CNES: 2521431; V- endereço: Rua Orestes Guimarães, Nº. 905, Bairro: America, Joinville/SC, CEP: 89.204-060. |
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 14 CE 01 II - denominação: Sociedade de Assitência aos Cegos ; III - CNPJ: 07.018.138/0001-67; IV - CNES: 2480565; V- endereço: Avenida Bezerra de Menezes, Nº. 892, Bairro: São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-004. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO - 24.09
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 02 07 SC 03 II - denominação: Hospital Municipal São José; III - CNPJ: 84.703.248/0001-09; IV - CNES: 2436469; V- endereço: Avenida Getúlio Vargas, N° 238, Bairro: Centro, Joinville/SC, CEP: 89.202-000. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 03 PR 03 II - denominação: Hospital Barigui de Oftalmologia LTDA ; III - CNPJ: 74.062.019/0001-07; IV - CNES: 3087727; V- endereço: Avenida Candido Hartmann, Nº. 1712, Bairro: Merces, Curitiba/PR, CEP: 80.710-570. |
I - Nº do SNT: 2 11 01 PR 12 II - denominação: Hospital de Olhos do Paraná ; III - CNPJ: 76.104.058/0001-47; IV - CNES: 0015636; V- endereço: Rua Presidente Taunay, Nº. 483, Bairro: Batel, Curitiba/PR, CEP: 80.420-180. |
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 11 12 DF 01 II - denominação: ISOB - Instituto de Saúde de Olhos Brasília S/S LTDA; III - CNPJ: 03.056.609/0001-70; IV - CNES: 2779307; V- endereço: CNC 01, lote 14, Nº. 14, Bairro: Taguatinga, Brasília/DF, CEP: 72.115-515. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 07 PR 04 II - denominação: Instituto de Neurologia de Curitiba; III - CNPJ: 00.942.063/0001-63; IV - CNES: 3160408; V- endereço: Rua Jeremias Maciel Perretto, Nº. 300, Bairro: Mossungue, Curitiba/PR, CEP: 81.210-310. |
Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 14 SC 02 II - responsável técnico: João Alfredo Dietrich, oftalmologista, CRM 4059; III - membro: Aderval Junhiti Yoshii, oftalmologista, CRM 5080; IV - membro: Adhemar Devienne Junior, oftalmologista, CRM 8133; V - membro: Carlo Gustavo Castro Wille, oftalmologista, CRM 7101; V - membro: Filipa Maria da Silva, oftalmologista, CRM 11555. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 16 II - responsável técnico: Paulo Schor, oftalmologista, CRM 65093. |
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 11 14 CE 01 II - responsável técnico: Alexandre Teles Holanda, oftalmologista, CRM 6894. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 14 MG 06 II - responsável técnico: Jacqueline Hedva Katina, oftalmologista, CRM 18199; III - membro: Fabiana de Pinho Tavares, oftalmologista, CRM 34240; IV - membro: Cláudio Lovaglio Cançado Trindade, oftalmologista, CRM 47888. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 14 SP 15 II - responsável técnico: Marina de Mattos Nascimento, hematologista e hemoterapeuta, CRM 131649; III - membro: Thiago Xavier Carneiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 131734; IV - membro: Roberta Shcolnik Szor, hematologista e hemoterapeuta, CRM 141385; V - membro: André Domingues Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 126994. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 00 SP 21 II - responsável técnico: Eduardo Antunes da Fonseca, cirurgião geral, CRM 62226; III - membro: Mario Kondo, gastroenterologista, CRM 47175; IV - membro: Gilda Porta, hepatologista pediátrica, CRM 20466; V - membro: Karina Gordon, anestesista, CRM 76948; VI - membro: Eduardo Henrique Giroud Joaquim, anestesista, CRM 44533; VII - membro: Irene Kazue Miura, hepatologista, CRM 41808. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 46 II - responsável técnico: Celso Resende Costa, oftalmologista, CRM 11709; III - membro: Edilaine Márcia Fernandes Camargo, oftalmologista, CRM 32449; IV - membro: Paulo Petruceli Carayon, oftalmologista, CRM 10875; V - membro: Poliana Dias Pires, oftalmologista, CRM 36265. |
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 38 II - responsável técnico: Flávio Jaime da Rocha, oftalmologista, CRM 27404; III - membro: Christian Bertarini Marques, oftalmologista, CRM 32602; IV - membro: Hailton Barreiros de Oliveira, oftalmologista, CRM 28925; V - membro: Maria de Lourdes Gonçalves Santos, oftalmologista, CRM 48592; VI - membro: Thays Rezende Damião, oftalmologista, CRM 47967. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 03 PR 04 II - membro: Marina Carvalho Gulin, oftalmologista, CRM 27019. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 398 06.05.2015) |
I - Nº do SNT 1 11 01 PR 22 II - responsável técnico: Ana Claudia Munemori Mariushi, oftalmologista, CRM 19486; III - membro: Guilherme Gubert Muller, oftalmologista, CRM 23726; IV - membro: Hamilton Moreira, oftalmologista, CRM 9388; V - membro: Lucas Shiokawa, oftalmologista, CRM 25450; VI - membro: Luciane Bugmann Moreira, oftalmologista, CRM 13578; VII - membro: Luiz Eduardo Osowski, oftalmologista, CRM 26220; VIII - membro: Marcio Zapparoli, oftalmologista, CRM 22011; IX - membro: Maria Cecília Barros Duarte, oftalmologista, CRM 19675; X - membro: Raquel Nercolini Faoro, oftalmologista, CRM 22330; XI - membro: Samia Aliwahab, oftalmologista, CRM 13741; XII - membro: Otávio Siqueira Bisneto, oftalmologista, CRM 16767. |
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 11 12 DF 01 II - responsável técnico: João Luiz Pacini Costa, oftalmologista, CRM 3862; III - membro: Tarciso Schirmbeck, oftalmologista, CRM 12660. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 03 II - responsável técnico: Telma Regina Maria Pereira Barreiro, oftalmologista, CRM 76725. |
I - Nº do SNT 1 11 01 SP 62 II - responsável técnico: Claudia Maria Francesconi Benicio, oftalmologista, CRM 77247. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 07 PR 09 II - responsável técnico: Paulo Gilberto Cimbalista de Alencar, ortopedista e traumatologista, CRM 7200. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 04 SP 22 II - responsável técnico: Waldec Jorge David Filho, oncologista, CRM 46484; III - membro: Ronald Sergio Pallotta Filho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 62733. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 12 SP 05 II - responsável técnico: Ronald Sergio Pallotta Filho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 62733; III - membro: Waldec Jorge David Filho, oncologista, CRM 46484. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 31 05 SP 19 II - responsável técnico: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719; III - membro: Maria Regina Teixeira Araújo, nefrologista, CRM 56352; IV - membro: Hugo Abensur, nefrologista, CRM 47816; V - membro: João Egidio Romão Junior, nefrologista, CRM 23628; VI - membro: Adriano Miziara González, gastroenterologista, CRM 76192; VII - membro: Jorge Marcelo Padilla Mancero, cirurgião geral e gastroenterologista, CRM 93396; VIII - membro: Denise Reis Franco, endocrinologista, CRM 54481; IX - membro: Eduardo Hidenobu Taromaru, urologista, CRM 108803; X - membro: Luiz Antônio de Azevedo Ribeiro, urologista, CRM 15635; XI - membro: Márcio D'Império, urologista, CRM 40589; XII - membro: Guilherme Silva Caldas, urologista, CRM 109204; XIII - membro: Oswaldo Miranda Junior, anestesista, CRM 85018. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
PÂNCREAS: 24.04
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 32 05 SP 20 II - responsável técnico: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719; III - membro: Maria Regina Teixeira Araújo, nefrologista, CRM 56352; IV - membro: Hugo Abensur, nefrologista, CRM 47816; V - membro: João Egidio Romão Junior, nefrologista, CRM 23628; VI - membro: Adriano Miziara González, gastroenterologista, CRM 76192; VII - membro: Jorge Marcelo Padilla Mancero, cirurgião geral e gastroenterologista, CRM 93396; VIII - membro: Denise Reis Franco, endocrinologista, CRM 54481; IX - membro: Eduardo Hidenobu Taromaru, urologista, CRM 108803; X - membro: Luiz Antônio de Azevedo Ribeiro, urologista, CRM 15635; XI - membro: Márcio D'Império, urologista, CRM 40589; XII - membro: Guilherme Silva Caldas, urologista, CRM 109204; XIII - membro: Oswaldo Miranda Junior, anestesista, CRM 85018. |
Art. 14 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.