Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 340, DE 28 DE ABRIL DE 2014

Habilita número de leitos de Unidades de Cuidados Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) de estabelecimento de saúde.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Cuidados Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2315793 Hospital Escola da FAP - Fundação Assistencial da Paraíba - Campina Grande/PB
28.02 04

Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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