Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do Hospital Municipal Odilon Bherens - Belo Horizonte/ MG
A Secretária de Atenção à Saúde Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS 930, de 10 de maio de 2012, que estabelece critérios de classificação e habilitação para as Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal; e
Considerando a Resolução CIB-SUS/MG 1.679, de 10 de dezembro de 2013, e Ofício SAS/UTI, nº 002/2014, de 06 de janeiro de 2014, do Governo do Estado de Minas Gerais; que aprova o descredenciamento e remanejamento de leitos de UTI, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2192896 | Hospital Municipal OdilonBherens - Belo Horizonte/MG | |
26.02 | 22 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
0027863 | Hospital Risoleta TolentinoNeves - Fundação Desenvolvimento da Pesquisa FUNDEP - Belo Horizonte/MG | |
26.10 | 04 |
Art. 3º O custeio da habilitação de que trata o artigo segundo desta Portaria, deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.