Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte - Belo Horizonte/MG
A Secretária de Atenção à Saúde Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3432 /GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG 1.679, de 10 de dezembro de 2013 e Ofício SAS/UTI, nº 002/2014, de 06 de janeiro de 2014, do Governo do Estado de Minas Gerais; que aprova o remanejamento de leitos de UTI, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2164736 | Hospital e Maternidade SãoDomingos - Soc Educadorada Infância e Juventude -Uberaba/MG | |
26.01 | 02 |
Art. 2º Fica alterado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2192020 | Santa Casa de Campo Belo Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo - Campo Belo/MG | |
26.01 | 10 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2098938 | Hospital Ibiapaba CEBAMS Centro Barbacenense de Assist. Médica e Social - Barbacena/MG | |
26.01 | 08 |
Art. 3º O custeio da habilitação de que trata o artigo segundo desta Portaria, deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos da habilitação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.